Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

1. Processo nº: 954/2020
2. Classe/Assunto: 16. OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
177. ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO.
3. Responsável(eis): SELMA ALVES DA SILVEIRA BORGES - 85120960120
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
6. Distribuição: QUARTA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 387/2020-4DICE

Trata-se da análise preliminar dos pagamentos dos subsídios dos agentes políticos (Vereadores) da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO

Inicialmente, tem-se a esclarecer que esta análise preliminar tem como escopo verificar a regularidade do pagamento dos subsídios acima elencado, em consonância com as disposições legais aplicadas.

Neste passo, tomou-se por base os dados enviados via Sistema pelos responsáveis, referente aos meses de Janeiro a outubro do corrente ano, vez que outro período, até a data da expedição deste relatório ainda não tinha sido enviado a esta Corte de Contas.

  1. Dos dados enviados via Sistema, cuja análise se baseou, são os constantes dos seguintes relatórios e documentos:

SICAP-Contábil

 

SICAP-AP

 

Dá análise:

  1. Antes de adentrar sobre o resultado da análise sob a ótica da Resolução nº 437/2019, do TCE/Pleno, convém registrar na forma do Anexo I da respectiva resolução, as informações constantes das folhas de pagamentos dos agentes políticos.

                                                                    

REGISTRO DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE OU NÃO

DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

Subsídios dos Vereadores R$

Discriminação

Jan

Fev

Março

Abril

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Total

A-Número de vereadores (sem o Presidente)

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

B-Subsídio pago para cada vereador

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

29.133,70

C-Subsídio pago aos vereadores (AxB)

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

233.085,60

D-Subsídio pago ao Presidente da Câmara

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

36.419,60

E-Total dos Subsídios (C+D)

26.950,52

26.950,52

26.950,52

26.950,52

26.950,52

26.950,52

26.950,52

26.950,52

26.950,52

26.950,52

269505,20

 

 

 

VERIFICAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES ESTABELECIDOS

Discriminação

Valor (R$)

Número de habitantes do município –

5.346

Percentual limite conforme (art. 29, inciso VI, CF/88) -

20%

A.            Subsídio do Deputado Estadual –

25.322,25

B.            Subsídio máximo dos Vereadores de acordo com o nº de habitantes

5.064,45

C.            Subsídio do Vereador – conforme legislação municipal –

5.064,45

D.            Subsídio do Vereador Presidente – conforme legislação municipal

5.064,45

Discriminação

Jan

Fev

Março

Abril

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Total

E-Subsídio pago a cada vereador

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

29.135,7

F-Subsídio ao vereador Presidente

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

36.419,60

G-Diferença entre o valor máximo para o subsídio de cada vereador e o valor pago (E-C) – Diferença no período

(2.150,88)

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

21.508,80

H- Diferença entre o valor máximo para o subsídio de cada vereador e o valor pago ao Vereador Presidente (F-C) –Diferença no Período

728,39

728,39

728,39

728,39

728,39

728,39

728,39

728,39

728,39

728,39

7.283,90

I-Subsídio pago aos Vereadores

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

23.308,56

233.085,60

J- Subsídio pago ao Vereador Presidente

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

36.419,60

 

 

Subsídio dos Vereadores - Legislação Municipal

Discriminação

Jan

Fev

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Ago

Set

Out

Total

A. Subsídio pago a cada vereador

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

2.913,57

29.135,70

B. Subsídio Fixado

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

50.644,50

C. Diferença entre valor pago e o valor fixado para cada vereador (A-B)

(2.150,88)

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(2.150,88

(21.508,80)

D. Subsídio pago ao Presidente da Câmara

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

3.641,96

36.419,60

E. Subsídio fixado – Presidente

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

5.064,45

50.644,50

F. Diferença entre valor pago e valor fixado para o Presidente da Câmara (D-E)

1.422,49

1.422,49

1.422,49

1.422,49

1.422,49

1.422,49

1.422,49

1.422,49

1.422,49

1.422,49

14.224,90

EXCESSO NO PERÍODO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Pois bem, da análise tem-se o seguinte juízo:

  1. Os subsídios dos agentes políticos estão fixados em valores absolutos;
  2. O subsídio do presidente não é tratado na Resolução 02/2016 embora o mesmo receba R$728,39 (Setecentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) a mais em relação ao demais vereadores, contudo o valor não ultrapassa os valores fixado da referida Resolução;
  3. Não houve revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, nos termos previsto no art. 37, X, CF/88, percebendo nos meses da presente análise o mesmo valor fixado para a legislatura;
  4. Em relação aos limites constitucionais e legais, tem-se a dizer:
    1. Os subsídios dos vereadores estão dentro dos parâmetros estabelecido no art. 29, incisos VI, da CF (Relação entre população e percentual máximo do subsídio dos deputados estaduais);
    2. Os gastos com folha de pagamento estão dentro dos parâmetros estabelecido 29-A, § 1º, da CF, ou seja, abaixo de 70% de sua receita (Receita de R$ 827.513,88 e Gastos de R$ 506.717,23).
    3. A remuneração dos vereadores, foram fixados em forma de subsídios, por Resolução especifica, tendo sido observado a iniciativa competente, nos termos do art. 37, inciso X, da CF.
    4. Assim também, conforme as informações prestadas no Relatório de Gestão Fiscal – RGF da Câmara, referente ao 2º Quadrimestre do corrente ano, as despesas com pessoal, estão em conformidade com os art. 18 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Não houve qualquer majoração ou redução dos subsídios dos vereadores nos presentes meses (Jan a outubro), período da análise.

 

Conclusão:

  1. Diante do exposto, comunica-se o Sr. Diretor da 4ª DICE, que não foi constatado desconformidade no decorrer da presente análise, razão pela qual recomendo seu arquivamento.

 

 

Palmas/TO, Data do sistema.

 

Observação:

Limitado a Outubro em razão das remessas enviadas por meio do SICAP-Contábil.

Último censo do IBGE – 2010 - https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/to/alianca-do-tocantins.html

Para verificação do cumprimento deste dispositivo, levou-se em consideração, os gastos com servidores efetivos, comissionados ou contratados lotados na Câmara Municipal.

Informação extraida do “Demonstrativo do Repasse ao Legislativo” Duodécimo proporcional ao mês de outubro.

Documento assinado eletronicamente por:
HIGO MENDES DE SOUSA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 15/12/2020 às 16:50:01
DIOMAR CARNEIRO MOURAO DE PINHO, COORDENADOR(A), em 16/12/2020 às 22:16:14
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